DECRETO Nº. 3229 DE 28 DE MAIO DE 2015
“DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO INDETERMINADO”.
Marcos Roberto Casquel Monti, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 12, §3º, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. – Fica outorgado à Associação Assistencial e Educativa Comunidade Solidária de São Manuel - AECOSSAMA, CNPJ nº. 02.649.579/0001-43, sediada na Rua Antônio Paschoal Segala, nº. 321, Cohab III, Cidade de São Manuel/SP, permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, a pedido da parte interessada do bem público que possui a seguinte descrição perimétrica: “Um terreno, situado na Rua Olivino Dallacqua, correspondente ao lote 14 da quadra “Q” do Conjunto Habitacional São Manuel B – Núcleo Habitacional Caauby Lopes Meira, nesta cidade, município e comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, medindo considerando a posição de quem da rua olha para o terreno, de frente, 7,38m em reta, confrontando com a Rua Olivo Dallacqua, + 5,62 em reta, na confluência da Rua Olivo Dalacqua e a Rua Ventura Moscatelli, 11,11m, nos fundos confrontando com a propriedade de Jorge Dallacqua, Sinval Souza Dallacqua e José Antônio Dell”Aqua, 19,98m, do lado direito confrontando com a Rua Ventura Moscatelli, e 24,99m, do lado esquerdo, confrontando com o Lote 13, com a área de 260,34 metros quadrados” – Matrícula CRI Local nº. 19.899., conforme informação constante no Processo Administrativo nº. 2487/1/2015.
Parágrafo Único – A permissão de uso deverá observar os seguintes requisitos:
I – a natureza gratuita da permissão;
II - a finalidade exclusiva do uso do bem destina-se à instalação pela Associação da Rádio Comunitária Consolata FM;
III – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita concordância da administração;
V – a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;
VI – a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigada a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie:
a) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso de bem público.
b) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados ou interesse público implicará no imediato retorno do bem ao Patrimônio Municipal.
Art. 2º - A presente permissão de uso de bem público municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, tendo em vista o objetivo da entidade em desenvolver trabalhos voltados a realização de projeto social e educacional junto à Comunidade do Núcleo Habitacional COHAB 3, notadamente na capacitação dos jovens e família na geração de renda;
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 28 de maio de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.