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DECRETO Nº 3215, 12 DE MARÇO DE 2015
Assunto(s): Cessões e Concessões
DECRETO Nº. 3215 DE 12 DE MARÇO DE 2015
“EMENTA: FIXA VALORES MÁXIMOS DAS CONCESSÕES DE ÁREAS E DAS TARIFAS DE SERVIÇOS PARA ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS DE SÃO MANUEL E DO DISTRITO DE APARECIDA DE SÃO MANUEL. ”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a prerrogativa de que trata o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de São Manuel,
Considerando o disposto na Cláusula Sexta do Contrato de Concessão Onerosa, com exclusividade, para Administração e exploração dos Cemitérios Municipais de São Manuel e do Distrito de Aparecida de São Manuel, que que trata o Processo n. 4.660|2013 decorrente da Concorrência Pública n. 004|2014, expeço o seguinte
DECRETA:
Artigo 1º. – Fica fixado os valores máximos das concessões de áreas e das tarifas de serviços para administração e exploração dos Cemitérios Municipais de São Manuel e do Distrito de Aparecida de São Manuel, na seguinte forma:
a) Valor unitário de locação de sepultura carente: R$ 1.000,00 (um mil reais);
b) Valor unitário de locação se sepultura popular com construção superficial: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais); e,
c) Valor unitário de construção de gaveta perpétua: R$ 1.880,00(um mil, oitocentos e oitenta reais).
Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução do presente dispositivo legal correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação na forma de afixação.
São Manuel, 10 de março de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.