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DECRETO Nº 3205, 26 DE JANEIRO DE 2015
Assunto(s): Cargos e Funções
DECRETO Nº. 3205 DE 26 DE JANEIRO DE 2015
“REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ASSESSOR DE DIRETORIA II DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições da função de Assessor de Diretoria II, em nível institucional do cargo em comissão da Administração Direta da Prefeitura Municipal de São Manuel, em razão da não regulamentação desde a edição das Leis Municipais 2596/2001, 2908/2005 e 3803/2014 e alterações;
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam instituídas com fulcro nos dispositivos das Leis Municipais 2596/2001, 2908/2005 e 3803/2014 e alterações, as atribuições da função de Assessor de Diretoria II, conforme segue:
I- Manter o ambiente de trabalho propício à: produtividade, desenvolvimento da equipe, criatividade, iniciativa, integração e participação em eventos de capacitação;
II- Orientar as pessoas da unidade para a qualidade do atendimento ao público interno e externo.
III- Divulgar entre as pessoas da unidade as informações, publicações e expedientes relevantes;
IV- Manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, assessorando-o nos assuntos de sua competência;
V- Zelar e orientar quanto à emissão, tramitação, divulgação, guarda e arquivamento dos documentos e informações da administração;
VI- Orientar e observar a correta utilização dos sistemas corporativos de informática na unidade, auxiliando a área técnica no seu aperfeiçoamento contínuo;
VII- Zelar e orientar quanto ao uso adequado dos materiais, equipamentos e instalações, informando às áreas encarregadas sobre qualquer alteração na carga, situação e estado de conservação dos bens sob sua guarda;
VIII- Zelar e orientar quanto ao bom relacionamento com os demais setores envolvidos no processo, a fim de melhor atender aos munícipes;
IX- Supervisionar a freqüência e as escalas de férias, trabalho, plantões, compensações, etc., a fim de promover o bom andamento dos trabalhos da administração;
X- Digitar cartas, ofícios, memorandos, relatórios, apresentações, tabelas, formulários, atas e demais documentos relacionados a partir de minutas, rascunhos ou orientações específicas superiores;
XI - Pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 26 de janeiro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.