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DECRETO Nº 3199, 13 DE JANEIRO DE 2015
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
Em vigor
DECRETO Nº. 3199 DE 13 DE JANEIRO DE 2015
 
REAJUSTA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 3008/06, DE 03 DE ABRIL DE 2.006”.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que o valor do vale alimentação previsto na Lei Municipal n° 3008/06, de 03 de abril de 2.006, concedido pelo Poder Executivo Municipal aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas;

Considerando, que a lei municipal que instituiu o vale alimentação autoriza o reajuste do benefício através de Decreto Municipal;

Considerando, finalmente, a necessidade de recompor o poder de compra do vale alimentação, fixado no mês de janeiro de 2014 e inalterado até esta data,


DECRETA:-
 

Artigo 1º - O valor do vale alimentação previsto na Lei Municipal n° 3008/06, de 03 de abril de 2006, a partir do mês de competência de janeiro, será reajustado em 9,5042% (nove inteiros cinco mil e quarenta e dois décimos de milésimos por cento), correspondendo o valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), mensais.

Artigo 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento de 2015.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume e publicação na imprensa oficial, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2015.
 

São Manuel, 13 de janeiro de 2015.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em      /             /
 
  
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4806, 14 DE JANEIRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, CONCEDIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.238, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 E LEI MUNICIPAL Nº 4.761, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 E DÁ PROVIDÊNCIAS.” 14/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4802, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel, e dá outras providências." 29/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4793, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale Alimentação em dobro no mês de dezembro de 2025 aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, e dá outras providências." 02/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4761, 02 DE SETEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 3.238, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ PROVIDÊNCIAS.” 02/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4755, 05 DE AGOSTO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale- Alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de São Manuel, e dá outras providências." 05/08/2025
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