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DECRETO Nº 3199, 13 DE JANEIRO DE 2015
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
DECRETO Nº. 3199 DE 13 DE JANEIRO DE 2015
“REAJUSTA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 3008/06, DE 03 DE ABRIL DE 2.006”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que o valor do vale alimentação previsto na Lei Municipal n° 3008/06, de 03 de abril de 2.006, concedido pelo Poder Executivo Municipal aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas;
Considerando, que a lei municipal que instituiu o vale alimentação autoriza o reajuste do benefício através de Decreto Municipal;
Considerando, finalmente, a necessidade de recompor o poder de compra do vale alimentação, fixado no mês de janeiro de 2014 e inalterado até esta data,
DECRETA:-
Artigo 1º - O valor do vale alimentação previsto na Lei Municipal n° 3008/06, de 03 de abril de 2006, a partir do mês de competência de janeiro, será reajustado em 9,5042% (nove inteiros cinco mil e quarenta e dois décimos de milésimos por cento), correspondendo o valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), mensais.
Artigo 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento de 2015.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume e publicação na imprensa oficial, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2015.
São Manuel, 13 de janeiro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.