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LEI ORDINÁRIA Nº 4011, 10 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI N°4011 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N°93/2014 – Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE “DR. PLÍNIO ARISTIDES TARGA FILHO”, A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, QUE ESTÁ SENDO CONSTRUÍDA EM NOSSA CIDADE, ATRAVÉS DE UM CONVÊNIO EXISTENTE ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL E O MINISTÉRIO DA SAÚDE.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “Dr. Plínio Aristides Targa Filho”, a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, que está sendo construída em nossa Cidade, através de um Convênio existente entre a Prefeitura Municipal de São Manuel e o Ministério da Saúde.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 10 de novembro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.