LEI N°4004 DE 08 DE SETEMBRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N°90/2016 – Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional, na importância de até R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), destinados a
Suplementações das seguintes Dotações do Orçamento em vigor, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.03-ENSINO FUNDAM.-REC. PRÓPRIA |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3390.00 |
Aplicações Diretas |
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127 3390.30 |
Material de Consumo |
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05 |
Transferências de Convênios Federais Vinculados |
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12.361.0003-2021 |
Manut. Ensino Fundamental Rec. Próprios |
365.000,00 |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.04-SETOR DE PRÉ ESCOLAS |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3390.00 |
Aplicações Diretas |
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140 3390.30 |
Material de Consumo |
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05 |
Transferências de Convênios Federais Vinculados |
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12.365.0003-2022 |
Manutenção de Pré Escolas |
60.000,00 |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.05-SETOR DE CRECHES |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3390.00 |
Aplicações Diretas |
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153 3390.30 |
Material de Consumo |
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05 |
Transferências de Convênios Federais Vinculados |
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12.365.0003-2023 |
Manutenção do Setor de Creches |
30.000,00 |
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Art. 2º - O crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante anulação da seguinte Dotação do Orçamento vigente:
ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.03-ENSINO FUNDAM.-REC. PRÓPRIA |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4400.00 |
Investimentos |
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4490.00 |
Aplicações Diretas |
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116 4490.51 |
Obras e Instalações |
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01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
50.000,00 |
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117 4490.51 |
Obras e Instalações |
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05 |
Transferências de Convênios Federais Vinculados |
405.000,00 |
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12.361.0003-1012 |
Constr.Quadra Escolar EMEFEI “Augusto Reis” |
455.000,00 |
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Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 08 de setembro de 2016
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MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente