Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 18/06/2024 às 08h29
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4004, 08 DE SETEMBRO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI N°4004 DE 08 DE SETEMBRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N°90/2016 – Autoria: Executivo Municipal)
  
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.”

 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional, na importância de até R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), destinados a Suplementações das seguintes Dotações do Orçamento em vigor, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:  
 
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO  
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.03-ENSINO FUNDAM.-REC. PRÓPRIA  
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00 Aplicações Diretas    
127   3390.30 Material de Consumo    
05 Transferências de Convênios Federais Vinculados    
12.361.0003-2021 Manut. Ensino Fundamental Rec. Próprios 365.000,00  
       
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.04-SETOR DE PRÉ ESCOLAS  
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00 Aplicações Diretas    
140   3390.30 Material de Consumo    
05 Transferências de Convênios Federais Vinculados    
12.365.0003-2022 Manutenção de Pré Escolas 60.000,00  
       
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.05-SETOR DE CRECHES  
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00 Aplicações Diretas    
153   3390.30 Material de Consumo    
05 Transferências de Convênios Federais Vinculados  
12.365.0003-2023 Manutenção do Setor de Creches 30.000,00  
 
Art. 2º - O crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante anulação da seguinte Dotação do Orçamento vigente:
 
 
 
ÓRGÃO:
 
 
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.03-ENSINO FUNDAM.-REC. PRÓPRIA
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
116   4490.51 Obras e Instalações    
01 Recursos do Tesouro Municipal 50.000,00  
117   4490.51 Obras e Instalações    
05 Transferências de Convênios Federais Vinculados 405.000,00  
12.361.0003-1012 Constr.Quadra Escolar EMEFEI “Augusto Reis” 455.000,00  
  
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
  
São Manuel, 08 de setembro de 2016.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /          /
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4331, 21 DE JULHO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) e dá outras providências. 21/07/2025
DECRETO Nº 4330, 16 DE JULHO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 936.840,40 (novecentos e trinta e seis mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta centavos) e dá outras providências. 16/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4752, 14 DE JULHO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 14/07/2025
DECRETO Nº 4327, 02 DE JULHO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 397.046,00 (trezentos e noventa e sete mil e quarenta e seis reais). 02/07/2025
DECRETO Nº 4324, 25 DE JUNHO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e dá outras providências. 25/06/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4004, 08 DE SETEMBRO DE 2016
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4004, 08 DE SETEMBRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.