LEI N°4000 DE 08 DE SETEMBRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N°86/2016 – Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a ampliação de Metas e Dotação específica no Orçamento em vigor, para custear despesas provenientes do Termo de Aditamento ao Contrato Inicial de execução de obras de construção de guias, sarjetas e pavimentação asfáltica, rampas de acessibilidade e sinalização viária no Distrito Industrial II, com recursos do Município, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.04.00-SERVIÇOS GERAIS |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.04.01-SETOR DE OBRAS E SERVS. URBANOS |
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4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4400.00 |
Investimentos |
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4490.00 |
Aplicações Diretas |
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223 4490.51 |
Obras e Instalações |
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01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
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22.661.0005-1032 |
Obras de Infra-estrutura Distrito Industrial |
400.000,00 |
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Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto pela anulação da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.04.00-SERVIÇOS GERAIS |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.04.03-ESTAÇÃO RODOVIÁRIA |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4400.00 |
Investimentos |
|
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
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231 4490.51 |
Obras e Instalações |
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01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
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26.782.0005-1037 |
Reforma Geral Estação Rodoviária |
400.000,00 |
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Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 08 de setembro de 2016
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MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente