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LEI ORDINÁRIA Nº 4000, 08 DE SETEMBRO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI N°4000 DE 08 DE SETEMBRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N°86/2016 – Autoria: Executivo Municipal)
 
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a ampliação de Metas e Dotação específica no Orçamento em vigor, para custear despesas provenientes do Termo de Aditamento ao Contrato Inicial de execução de obras de construção de guias, sarjetas e pavimentação asfáltica, rampas de acessibilidade e sinalização viária no Distrito Industrial II, com recursos do Município, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber: 
 
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00-SERVIÇOS GERAIS  
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01-SETOR DE OBRAS E SERVS. URBANOS  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
    223 4490.51 Obras e Instalações    
01 Recursos do Tesouro Municipal    
22.661.0005-1032 Obras de Infra-estrutura Distrito Industrial 400.000,00  
 
Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto pela anulação da seguinte Dotação Orçamentária:
 
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00-SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.03-ESTAÇÃO RODOVIÁRIA
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
    231   4490.51 Obras e Instalações    
01 Recursos do Tesouro Municipal    
26.782.0005-1037 Reforma Geral Estação Rodoviária 400.000,00  
  
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
São Manuel, 08 de setembro de 2016.
  
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
 PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em          /          /
 
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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