Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4324, 02 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI N° 4324 DE 5 DE AGOSTO DE 2020

      (Projeto de Lei 25/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)

 

Autoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio com a secretaria da segurança pública do estado de São Paulo, objetivando a implantação do programa de atividade delegada no município de São Manuel, com o emprego de policiais militares, e dá outras providências.

 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, visando à implantação do Programa de Atividade Delegada, com o emprego de Policiais Militares, para a execução de serviços de fiscalização e policiamento no Município de São Manuel.

 

Art. 2º - O Convênio será celebrado de acordo com a Minuta anexa, que desta Lei é parte integrante, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto ajustes e adequações para a consecução das finalidades previstas.

Parágrafo único. São atribuições específicas do Programa de Atividade Delegada:

I - o patrulhamento comunitário e preventivo em toda a extensão territorial do Município;

II - o atendimento de ocorrências policiais de caráter emergencial;

III - o policiamento preventivo e ostensivo nas áreas de maior incidência de ocorrências criminais e administrativas;

IV - a fiscalização de eventos públicos, de comércio ambulante irregular e de perturbação do sossego e da ordem no Município;

V - o apoio funcional à Guarda Civil Municipal - GCM de São Manuel nas atividades de segurança pública;

 VI - a execução de outras atividades finalísticas, nos limites e condições da legislação vigente, e de acordo com as determinações superiores.

 

Art. 3º  Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta Lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo.

 

Art. 4º O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo, de acordo com a natureza e complexidade das atividades objeto do Convênio, e será calculada sobre os seguintes valores:

I - até 100% (cem por cento) do valor da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial;

II - até 90% (noventa por cento) do valor da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.

 

§ 1º - Para os fins de que trata esta Lei, serão respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do Convênio.

§ 2º - Os valores da gratificação serão reajustados anualmente, nos termos deste artigo.

 

Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

São Manuel, 5 de agosto de 2020.

 

 

 

 

RICARDO SALARO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Registrada na Seção de Expediente em 5 de agosto de 2020.

 

 

 

Luciana Fidencio Beloti Shinozaki

Chefe da Seção de Expediente

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4590, 17 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Lei nº 4268, de 18 de dezembro de 2019, que ‘autoriza o Poder Executivo a celebrar o Termo de Convênio com o Comando do Exército, visando ao funcionamento de Unidade de Tiro de Guerra no Município de São Manuel’, e dá outras providências. 17/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4559, 30 DE MAIO DE 2023 Altera a Lei nº 4324, de 05 de agosto de 2020, que `autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando implantação do Programa de Atividade Delegada no Município de São Manuel, com o emprego de Policiais Militares`, e dá outras providências. 30/05/2023
PORTARIA Nº 140, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a designação de servidor para representar o município de São Manuel no convênio com a Prodesp para operação do Posto Poupatempo São Manuel. 19/12/2022
PORTARIA Nº 72, 20 DE MAIO DE 2022 Designa Gestor e Responsável Técnico do Convênio a ser firmado com a Secretaria do Desenvolvimento Regional -S.D.R do Estado de São Paulo. 20/05/2022
PORTARIA Nº 220, 06 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a nomeação de responsável pelo controle administrativo e financeiro a ser firmado com o Fundo Social de São Paulo –FUSSP. 06/10/2021
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4324, 02 DE SETEMBRO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4324, 02 DE SETEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.