Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 14/06/2024 às 16h33
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3967, 07 DE JULHO DE 2016
Assunto(s): Alienações
Em vigor
LEI N°3967 DE 07 DE JULHO DE 2016
(PROJETO DE LEI N°50 /2016 – Autoria: Executivo Municipal)
  
“AUTORIZA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL A ALIENAR, MEDIANTE VENDA, IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, CONFORME ESPECIFICA.”
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.  Fica o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL – IPREM-SM autorizado a alienar, mediante venda, precedido do competente procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, imóvel de sua propriedade consistente no prédio de 7 (sete) andares com área construída total de 1.508,40 metros quadrados em um terreno com área total de 462,00 metros quadrados, localizado na Rua Epitácio Pessoa n.º 332 na cidade de São Manuel – SP, objeto da matricula nº 8.836 junto ao CRI local.
 
Parágrafo único: As benfeitorias porventura existentes no imóvel objeto da autorização de que trata esta Lei permanecerão incorporados ao mesmo para efeitos da alienação.
 
Art. 2º A alienação do imóvel se processará a partir do correspondente Laudo de Avaliação, que integra o Anexo desta Lei, o qual fará parte integrante do edital da Licitação.
 
Parágrafo único: As demais condições da alienação serão estipuladas no Edital de Licitação.
 
Art. 3º Todas as despesas, taxas e impostos que tenham como fato gerador a alienação do imóvel, tais como emolumentos de escrituração e registro imobiliário, correção por conta comprador.
 
Art. 4º Para fins de atendimento ao contido no art. 125, da Lei Orgânica do Município, fica desafetado de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, o imóvel de que trata esta Lei.
 
Art.  5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
  
São Manuel, 07 de julho de 2016.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 

Publicada em          /          /
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 70, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 “Altera a Lei Complementar nº 60, de 6 de dezembro de 2023, que ‘autoriza o Poder Executivo a alienar, por leilão, imóveis de propriedade do Município de São Manuel’, e dá outras providências.” 18/12/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 68, 01 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar imóveis de propriedade do Município de São Manuel, e dá outras providências. 01/11/2024
DECRETO Nº 4131, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a empresa Rodrigo Carlos Franco Minozzi LTDA. a promover a alienação de bem imóvel objeto de doação com encargo à empresa CHEIRO VERDE COMERCIO DE MATERIAL RECICLAVEL AMBIENTAL LTDA., e dá outras providências. 26/12/2023
DECRETO Nº 4130, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a empresa Prevenção Soluções Ambientais Ltda. a promover a alienação de bem imóvel objeto de doação com encargo à empresa CHEIRO VERDE COMERCIO DE MATERIAL RECICLAVEL AMBIENTAL LTDA., e dá outras providências. 22/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 60, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por leilão, imóveis de propriedade do Município de São Manuel, e dá outras providências. 06/12/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3967, 07 DE JULHO DE 2016
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3967, 07 DE JULHO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.