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LEI ORDINÁRIA Nº 3959, 07 DE JUNHO DE 2016
Assunto(s): Servidores Municipais
LEI N°3959 DE 07 DE JUNHO DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 43/2016 – Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.881, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 131 e 137 da Lei nº 3.881 de 7 de outubro de 2015 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 131 - Aos servidores que ingressaram em cargo efetivo no Município de São Manuel antes da publicação desta Lei, é assegurada a incorporação, na última remuneração, dos valores percebidos a título de serviço extraordinário, adicional noturno, adicional ou gratificação pelo exercício de cargo ou função, e parcelas pagas em decorrência de local de trabalho, sobre os quais tenha incidido a contribuição previdenciária, observada a média aritmética simples referente dos valores percebidos a esse título em 60 (sessenta) dos 120 (cento e vinte) meses anteriores à data de concessão do benefício.” (NR)
“Art. 137 – No prazo de 18 (dezoito) meses da vigência desta lei, o IPREM-SM deverá realizar concurso público para provimento dos cargos efetivos de seu quadro de pessoal, de acordo com a sua necessidade e conveniência, implementando a estrutura administrativa de que trata esta Lei, observadas as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal e as possibilidades orçamentárias.” (NR)
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de outubro de 2015.
São Manuel, 07 de junho de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.