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LEI ORDINÁRIA Nº 3957, 07 DE JUNHO DE 2016
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
LEI N°3957 DE 07 DE JUNHO DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 38/2016 – Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO/MODIFICAÇÃO DOS INCISOS DO ARTIGO 43 DA LEI MUNICIPAL Nº 3002/06 QUE DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, AMBIENTAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E CRIA O CONSELHO DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os incisos do artigo 43 da Lei Municipal nº 3002/06, passam a ser os seguintes:
Art. 43 - ...
I - 03 Representantes do Poder Executivo;
II - 01 Representante do Poder Legislativo;
III - 01 Representante dos proprietários de imóveis passíveis de tombamento;
IV - 01 Representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil; e,
V - 01 Representante da AENSAM – Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Manuel.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 07 de junho de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.