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LEI ORDINÁRIA Nº 3950, 04 DE MAIO DE 2016
Assunto(s): Escolas Municipais
LEI N°3950 DE 04 DE MAIO DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 32/2016 – Autoria: Deonice Leite Marques Paiva)
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.943, DE 06 DE ABRIL DE 2016.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único no artigo 1º da Lei Municipal nº 3943, de 06 de abril de 2016 com a seguinte redação:
“Art. 1º...................................................
Parágrafo único: Ficam excluídos da proibição prevista no “caput” do artigo os Diretores, Coordenadores e Professores da Rede Municipal de Ensino.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 04 de maio de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.