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LEI ORDINÁRIA Nº 3917, 02 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI N°3917 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 12/2012 - Autoria: Executivo Municipal)
“DENOMINA DE "PROFESSORA MARIA DO CARMO MOURA" A CRECHE MUNICIPAL LOCALIZADA NO NÚCLEO HABITACIONAL "CAAUBY LOPES MEIRA", NA QUADRA "E", ENTRE A AVENIDA DOS EXPEDICIONÁRIOS, RUA LUIZ SIQUEIRA E RUA VENTURA MOSCATELLI”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Professora Maria do Carmo Moura" a Creche Municipal localizada no Núcleo Habitacional "Caauby Lopes Meira", na quadra "E", entre a Avenida dos Expedicionários, Rua Luiz Siqueira e Rua Ventura Moscatelli.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 02 de fevereiro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.