LEI N° 3916 DE 28 DE JANEIRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 09/2016 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional, na importância de até R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), destinados as suplementações das seguintes Dotações do Orçamento em vigor, custadas com recursos da Cota do Salário Educação, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
| ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO |
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| UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.03-ENSINO FUNDAM.-REC. PRÓPRIA |
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| 3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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| 3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
|
| 3390.00 |
Aplicações Diretas |
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| 127 3390.30 |
Material de Consumo |
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| 05 |
Transferências de Convênios Federais Vinculados |
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| 12.361.0003-2021 |
Manut. Ensino Fundamental Rec. Próprios |
650.000,00 |
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| UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.04-SETOR DE PRÉ ESCOLAS |
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| 3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
|
| 3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
|
| 3390.00 |
Aplicações Diretas |
|
|
| 140 3390.30 |
Material de Consumo |
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| 05 |
Transferências de Convênios Federais Vinculados |
|
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| 12.365.0003-2022 |
Manutenção de Pré Escolas |
240.000,00 |
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| UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.05-SETOR DE CRECHES |
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| 3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
|
| 3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
|
| 3390.00 |
Aplicações Diretas |
|
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| 153 3390.30 |
Material de Consumo |
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|
| 05 |
Transferências de Convênios Federais Vinculados |
|
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| 12.365.0003-2023 |
Manutenção do Setor de Creches |
140.000,00 |
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Art. 2º - O crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante anulação parcial da seguinte Dotação do Orçamento vigente:
| ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO |
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.03-ENSINO FUNDAM.-REC. PRÓPRIA |
| 4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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| 4400.00 |
Investimentos |
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| 4490.00 |
Aplicações Diretas |
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| 118 4490.51 |
Obras e Instalações |
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| 05 |
Transferências de Convênios Federais Vinculados |
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| 12.361.0003-1066 |
Constr. Centro Integrado de Apoio à Educação |
1.030.000,00 |
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Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 28 de janeiro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração