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LEI ORDINÁRIA Nº 3916, 28 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI N° 3916 DE 28 DE JANEIRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 09/2016 - Autoria: Executivo Municipal)
 
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE”
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional, na importância de até R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), destinados as suplementações das seguintes Dotações do Orçamento em vigor, custadas com recursos da Cota do Salário Educação, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:  
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO  
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.03-ENSINO FUNDAM.-REC. PRÓPRIA  
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00 Aplicações Diretas    
127   3390.30 Material de Consumo    
05 Transferências de Convênios Federais Vinculados    
12.361.0003-2021 Manut. Ensino Fundamental Rec. Próprios 650.000,00  
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.04-SETOR DE PRÉ ESCOLAS  
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00 Aplicações Diretas    
140   3390.30 Material de Consumo    
05 Transferências de Convênios Federais Vinculados    
12.365.0003-2022 Manutenção de Pré Escolas 240.000,00  
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.05-SETOR DE CRECHES  
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00 Aplicações Diretas    
153   3390.30 Material de Consumo    
05 Transferências de Convênios Federais Vinculados    
12.365.0003-2023 Manutenção do Setor de Creches 140.000,00  
 
Art. 2º - O crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante anulação parcial da seguinte Dotação do Orçamento vigente:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.03-ENSINO FUNDAM.-REC. PRÓPRIA
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
118   4490.51 Obras e Instalações    
05 Transferências de Convênios Federais Vinculados    
12.361.0003-1066 Constr. Centro Integrado de Apoio à Educação 1.030.000,00  
 
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
São Manuel, 28 de janeiro de 2016.
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /             /
 
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4722, 07 DE MARÇO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025, e dá outras providências.” 07/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4721, 07 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente do Poder Legislativo.” 07/03/2025
DECRETO Nº 4261, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 401.668,82 (quatrocentos e um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos). 10/02/2025
DECRETO Nº 4259, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), e dá outras providências. 06/02/2025
DECRETO Nº 4258, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 13.759.501,00 (treze milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e um reais). 06/02/2025
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