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DECRETO Nº 3352, 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 3352 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL COMPLEMENTAR”

Marcos Roberto Casquel Monti, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
 
DECRETA:-
 
Artigo 1º. Fica aberto na Contadoria do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel – IMESSM, um crédito adicional de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), para suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

04-                          IMESSM
04.01-                     Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel
04.01.01 -                Gabinete da Diretoria
3.0.00 -                    Despesas Correntes
3.3.00 -                    Outras Despesas Correntes
3.3.90 -                    Aplicações Diretas
3.3.90.39                 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
12.364.0010.2400 - Manutenção Gab. e Dep. IMES           R$  25.000,00
 
 
TOTAL -                                                                                    R$ 25.000,00                               
 
 
Artigo 2º. Os Créditos autorizados no artigo anterior, serão cobertos com as anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente:
 
04-                          IMESSM
04.01-                     Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel
04.01.01 -                Gabinete da Diretoria
4.0.00 -                    Despesas de Capital
4.4.00 -                    Investimentos
4.4.90 -                    Aplicações Diretas
4.4.90.52                 Equipamentos e Material Permanente
12.364.0010.2400 - Manutenção Gab. e Dep. IMES           R$   25.000,00
  
TOTAL -        R$ 25.000,00
 
Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 15 de dezembro de 2016.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado em:
 
  
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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