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DECRETO Nº 3348, 29 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 3348 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
Marcos Roberto Casquel Monti, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n.º 3881 de 22 de dezembro de 2015, artigo 1º, II, b.º;
DECRETA:-
ARTIGO 1.º – Fica aberto na Contadoria Municipal do INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - IPREM, um credito adicional de R$-220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
Órgão: 03 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
Unidade: 03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
Ficha: 01 - 09.272.0009.0030 – INATIVOS E PENSIONISTAS DO IPREM
30.00.00 – Despesas Correntes
31.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
31.90.00 – Aplicações Diretas
31.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas R$ 100.000,00
Ficha: 05 - 09.272.0009.2300 – MANUTENÇÃO GERAL DO IPREM
30.00.00 – Despesas Correntes
31.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
31.90.00 – Aplicações Diretas
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 100.000,00
Ficha: 06 - 09.272.0009.2300 – MANUTENÇÃO GERAL DO IPREM
30.00.00 – Despesas Correntes
31.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
31.90.00 – Aplicações Diretas
31.90.13 – Obrigações Patronais R$ 20.000,00
ARTIGO 2.º – Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com a anulação da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
Unidade: 03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
Ficha 15 - 09.272.0009.2300 MANUTENÇÃO GERAL DO IPREM
90.00.00 - Reserva de Contingência
99.00.00 - Reserva Orçamentária do RPPS
99.99.00 - Reserva de contingência - RPPS
99.99.99 - Reserva de contingência - RPPS R$ 220.000,00
ARTIGO 3.º – Este Decreto entrara em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrario.
São Manuel, 29 de novembro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.