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DECRETO Nº 3341, 04 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 3341 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 1.633.600,00 (um milhão, seiscentos e trinta e três mil e seiscentos reais), autorizado pela Lei 3898 de 22/12/2015, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.08
04.122.0002.2013
 
 
28.843.0002.0001
 
 
28.843.0002.0005
 
 
02.02
02.02.01
12.361.0003.2014
 
 
12.365.0003.2016
 
 
02.02.03
12.361.0003.2021
 
 
 
 
 
02.02.04
12.365.0003.2022
 
 
 
 
02.02.05
12.365.0003.2023
 
 
 
02.02.07
12.361.0003.2025
 
 
12.362.0003.2026
 
 
02.03
02.03.02
27.812.0004.2033
 
 
 
02.04
02.04.01
15.452.0005.2036
 
 
02.04.05
06.181.0005.2040
 
 
02.04.06
15.452.0005.2041
 
 
02.05
02.05.01
08.244.0006.1046
 
 
08.244.0006.2044
 
 
02.05.02
08.243.0006.2050
 
 
 
08.244.0006.2051
 
 
 
08.244.0006.2052
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2054
 
 
 
 
10.301.0007.2055
 
 
 
 
 
 
 
 
56
 
 
62
 
 
68
 
 
 
 
75
 
 
84
 
 
 
124
127
130
131
 
 
 
137
140
142
 
 
 
151
153
 
 
 
161
 
 
166
 
 
 
 
196
197
 
 
 
 
219
 
 
 
243
 
 
 
250
 
 
 
 
261
 
 
270
 
 
 
285
287
 
 
290
292
 
 
295
 
 
 
 
313
319
320
 
 
328
331
 
 
 
 
 
 
1
 
 
1
 
 
1
 
 
 
 
2
 
 
2
 
 
 
1
5
1
2
 
 
 
1
5
1
 
 
 
1
5
 
 
 
2
 
 
5
 
 
 
 
1
1
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
1
 
 
 
1
1
 
 
2
2
 
 
2
 
 
 
 
2
2
5
 
 
5
1
 
 
 
 
 
 
3.1.90.94
 
 
3.2.90.21
 
 
3.3.90.91
 
 
 
 
3.1.90.16
 
 
3.1.90.16
 
 
 
3.1.91.13
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.39
 
 
 
3.1.90.11
3.3.90.30
3.3.90.39
 
 
 
3.1.91.13
3.3.90.30
 
 
 
3.3.90.30
 
 
3.3.90.30
 
 
 
 
3.3.90.36
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.1.91.13
3.3.90.39
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.39
 
 
3.3.50.39
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
DESPESAS GERAIS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
 
AMORT. E JUROS DE OUTRAS DIV. PÚBLICAS
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
 
SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIOS
SENTENÇAS JUDICIAIS
 
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
FUNDEB-FUND.DESENV.ENS.BÁSICO MAGISTÉRIO
MANUT. ENS. FUNDAM.-FUNDEB 60%
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
 
MANUT. PRÉ-ESCOLAS-FUNDEB 60%
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
 
ENSINO FUNDAMENTAL - REC.PRÓPRIA
MANUT. ENS. FUNDAM. REC. PRÓPRIOS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SETOR DE PRÉ-ESCOLAS
MANUT. PRÉ-ESCOLAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SETOR DE CRECHES
MANUT. SETOR DE CRECHES
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
MATERIAL DE CONSUMO
 
SETOR DE MERENDA ESCOLAR
MANUT. MERENDA ESCOLAR - FUNDAMENTAL
MATERIAL DE CONSUMO
 
MANUT. MERENDA ESCOLAR-ENS. MÉDIO
MATERIAL DE CONSUMO
 
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MANUT. DEPTO DE ESPORTES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SERVIÇOS GERAIS
SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
MANUT. SERVIÇOS URBANOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DIRETORIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
MANUT. DEPTO SEG. E TRÂNSITO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DIRET.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
MANUT. DIRET. AGRIC. E MEIO AMBIENTE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
AQUISIÇÃO VEÍCULO CRAS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
MANUT. ASSIST. E PROMOÇÃO SOCIAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MANUT. DO PROJETO LUZ
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
PROT. DE TRANS. MÉDIA COMP.- LIBERDADE ASS
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
PROT. SOCIAL BÁSICA FAMÍLIA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DIRETORIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUT. ATENÇÃO BÁSICA
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
MANUT. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
 
 
 
 
 
15.000,00
 
 
100,00
 
 
4.000,00
 
 
 
 
10.000,00
 
 
10.000,00
 
 
 
100.000,00
120.000,00
120.000,00
50.000,00
 
 
 
20.000,00
45.000,00
25.000,00
 
 
 
17.000,00
3.000,00
 
 
 
50.000,00
 
 
9.000,00
 
 
 
 
3.000,00
18.000,00
 
 
 
 
40.000,00
 
 
 
20.000,00
 
 
 
20.000,00
 
 
 
 
2.000,00
 
 
10.000,00
 
 
 
14.000,00
8.000,00
 
 
5.200,00
3.300,00
 
 
12.000,00
 
 
 
 
150.000,00
55.000,00
50.000,00
 
 
615.000,00
10.000,00
 
 
        Total da Suplementação 1.633.600,00

Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 1.633.600,00 (um milhão, seiscentos e trinta e três mil e seiscentos reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.07
04.122.0002.2011
 
 
02.01.08
28.843.0002.0002
 
 
28.843.0002.0005
 
 
02.02
02.02.02
12.361.0003.2018
 
 
12.365.0003.2020
 
 
02.02.03
12.361.0003.2021
 
 
 
02.02.04
12.365.0003.2022
 
 
02.02.05
12.365.0003.2023
 
 
02.02.07
12.361.0003.2025
 
 
 
 
 
02.02.08
12.363.0003.2029
 
 
02.03
02.03.02
27.812.0004.2033
 
 
02.04
02.04.02
25.752.0005.2037
 
 
02.04.05
06.181.0005.2040
 
 
02.04.06
15.452.0005.2041
 
 
02.05
02.05.01
08.244.0006.1046
 
 
08.244.0006.2044
 
 
 
02.05.02
08.244.0006.2051
 
 
08.244.0006.2052
 
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2054
 
 
10.301.0007.2055
 
 
 
 
 
 
 
51
 
 
 
64
 
 
67
 
 
 
 
96
 
 
111
 
 
 
125
126
 
 
 
139
 
 
 
152
 
 
 
160
161
162
164
 
 
 
170
 
 
 
 
195
 
 
 
 
229
 
 
 
241
 
 
 
247
 
 
 
 
262
 
 
268
269
 
 
 
291
 
 
293
296
 
 
 
 
312
 
 
327
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
1
 
 
 
 
2
 
 
2
 
 
 
1
2
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
1
2
5
1
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
2
 
 
1
1
 
 
 
2
 
 
2
5
 
 
 
 
1
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
3.2.91.21
 
 
3.1.90.91
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
3.1.91.13
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.30
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.39
 
 
 
3.1.90.11
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
3.1.91.13
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
3.3.90.30
3.3.90.36
 
 
 
3.3.90.36
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
3.3.50.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO E DEPENDENCIAS
MANUT. DEPTO GESTÃO E DEPEND.
MATERIAL DE CONSUMO
 
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
AMORT. JUROS PARC. - IPREM
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO - INTRA-
 
SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIOS
SENTENÇAS JUDICIAIS
 
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
FUNDEB-FUND.DESENV.ENS.BÁSICO APOIO
MANUT. ENS. FUNDAM.-FUNDEB 40%
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
MANUT. SETOR DE CRECHES-FUNDEB 40%
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
ENSINO FUNDAMENTAL - REC.PRÓPRIA
MANUT. ENS. FUNDAM. REC. PRÓPRIOS
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE CONSUMO
 
SETOR DE PRÉ-ESCOLAS
MANUT. PRÉ-ESCOLAS
MATERIAL DE CONSUMO
 
SETOR DE CRECHES
MANUT. SETOR DE CRECHES
MATERIAL DE CONSUMO
 
SETOR DE MERENDA ESCOLAR
MANUT. MERENDA ESCOLAR - FUNDAMENTAL
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
ENSINO PROFISSIONAL
MANUT. ENSINO PROFISSIONAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MANUT. DEPTO DE ESPORTES
MATERIAL DE CONSUMO
 
SERVIÇOS GERAIS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
MANUT. ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DIRETORIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
MANUT. DEPTO SEG. E TRÂNSITO
MATERIAL DE CONSUMO
 
DIRET.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
MANUT. DIRET. AGRIC. E MEIO AMBIENTE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
AQUISIÇÃO VEÍCULO CRAS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
MANUT. ASSIST. E PROMOÇÃO SOCIAL
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROT. DE TRANS. MÉDIA COMP.- LIBERDADE ASS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
 
PROT. SOCIAL BÁSICA FAMÍLIA
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DIRETORIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUT. ATENÇÃO BÁSICA
MATERIAL DE CONSUMO
 
MANUT. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
 
 
 
 
 
15.000,00
 
 
 
100,00
 
 
4.000,00
 
 
 
 
47.000,00
 
 
110.000,00
 
 
 
165.000,00
50.000,00
 
 
 
30.000,00
 
 
 
23.000,00
 
 
 
20.000,00
50.000,00
24.000,00
25.000,00
 
 
 
35.000,00
 
 
 
 
21.000,00
 
 
 
 
40.000,00
 
 
 
20.000,00
 
 
 
20.000,00
 
 
 
 
2.000,00
 
 
16.000,00
18.000,00
 
 
 
1.300,00
 
 
5.200,00
12.000,00
 
 
 
 
265.000,00
 
 
615.000,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 1.633.600,00
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 04 de novembro de 2016.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
Afixado na data supra.
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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