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DECRETO Nº 3337, 07 DE OUTUBRO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 3337 DE 07 DE OUTUBRO DE 2016
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 660.500,00 (seiscentos e sessenta mil e quinhentos reais), autorizado pela Lei 3898 de 22/12/2015, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.02
04.122.0002.2006
 
 
02.01.07
04.122.0002.2011
 
 
02.01.08
28.843.0002.0001
 
 
02.02
02.02.01
12.365.0003.2016
 
 
12.366.0003.2017
 
 
02.02.03
12.361.0003.2021
 
 
02.02.04
12.365.0003.2022
 
 
02.02.05
12.365.0003.2023
 
 
02.02.09
12.364.0003.2030
 
 
02.03
02.03.02
27.812.0004.2033
 
 
02.05
02.05.02
08.243.0006.2050
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2055
 
 
10.305.0007.2062
 
 
 
 
 
 
 
19
 
 
 
53
 
 
 
62
 
 
 
 
83
 
 
87
 
 
 
124
 
 
 
138
 
 
 
155
 
 
 
175
 
 
 
 
197
 
 
 
 
283
 
 
 
 
328
 
 
361
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
2
 
 
2
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
5
 
 
5
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.2.90.21
 
 
 
 
3.1.90.13
 
 
3.1.90.11
 
 
 
3.1.91.13
 
 
 
3.1.91.13
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.18
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.1.90.11
 
 
 
 
3.3.50.39
 
 
4.4.90.52
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
MANUT. DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DIRETORIA DE GESTÃO E DEPENDENCIAS
MANUT. DEPTO GESTÃO E DEPEND.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
AMORT. E JUROS DE OUTRAS DIV. PÚBLICAS
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
 
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
FUNDEB-FUND.DESENV.ENS.BÁSICO MAGISTÉRIO
MANUT. PRÉ-ESCOLAS-FUNDEB 60%
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
MANUT. EDUC. JOVENS E ADULTOS-FUNDEB 60%
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
ENSINO FUNDAMENTAL - REC.PRÓPRIA
MANUT. ENS. FUNDAM. REC. PRÓPRIOS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
SETOR DE PRÉ-ESCOLAS
MANUT. PRÉ-ESCOLAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
SETOR DE CRECHES
MANUT. SETOR DE CRECHES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
ENSINO SUPERIOR
APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
 
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MANUT. DEPTO DE ESPORTES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MANUT. DO PROJETO LUZ
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
DIRETORIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUT. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
TETO FINANCEIRO VIG. EM SAÚDE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
 
 
 
 
 
6.000,00
 
 
 
60.000,00
 
 
 
13.000,00
 
 
 
 
10.000,00
 
 
10.000,00
 
 
 
100.000,00
 
 
 
40.000,00
 
 
 
80.000,00
 
 
 
50.000,00
 
 
 
 
50.000,00
 
 
 
 
60.000,00
 
 
 
 
150.000,00
 
 
31.500,00
 
 
        Total da Suplementação 660.500,00
 
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$660.500,00 (seiscentos e sessenta mil e quinhentos reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.02
04.122.0002.2006
 
 
02.01.03
04.122.0002.2007
 
 
02.01.07
04.122.0002.2011
 
 
02.01.08
28.843.0002.0002
 
 
02.02
02.02.01
12.361.0003.2014
 
 
02.02.03
12.361.0003.2021
 
 
 
 
 
02.03
02.03.02
27.812.0004.2033
 
 
02.04
02.04.07
26.782.0005.2043
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2055
 
 
10.302.0007.2077
 
 
10.305.0007.2062
 
 
 
 
 
 
 
18
 
 
 
24
 
 
 
50
 
 
 
64
 
 
 
 
77
 
 
 
125
128
133
135
 
 
 
 
195
 
 
 
 
258
 
 
 
 
327
 
 
345
 
 
359
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
2
 
 
 
1
1
1
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
5
 
 
5
 
 
 
 
 
 
3.3.90.36
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.1.91.13
 
 
 
3.2.91.21
 
 
 
 
3.1.91.13
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.47
4.4.90.52
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
 
3.3.50.39
 
 
3.3.50.39
 
 
3.3.90.30
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
MANUT. DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
 
DIRETORIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
MANUT. DIRETORIA DOS NEG. JURÍDICOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DIRETORIA DE GESTÃO E DEPENDENCIAS
MANUT. DEPTO GESTÃO E DEPEND.
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
AMORT. JUROS PARC. - IPREM
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO - INTRA-
 
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
FUNDEB-FUND.DESENV.ENS.BÁSICO MAGISTÉRIO
MANUT. ENS. FUNDAM.-FUNDEB 60%
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
ENSINO FUNDAMENTAL - REC.PRÓPRIA
MANUT. ENS. FUNDAM. REC. PRÓPRIOS
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MANUT. DEPTO DE ESPORTES
MATERIAL DE CONSUMO
 
SERVIÇOS GERAIS
SERM-SERV.ESTRADAS RODAGEM MUNICIPAL
MANUT. SERM.
MATERIAL DE CONSUMO
 
DIRETORIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUT. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
REDE DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS - RUE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
TETO FINANCEIRO VIG. EM SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
 
 
 
 
6.000,00
 
 
 
8.000,00
 
 
 
60.000,00
 
 
 
5.000,00
 
 
 
 
160.000,00
 
 
 
65.000,00
25.000,00
15.000,00
25.000,00
 
 
 
 
50.000,00
 
 
 
 
60.000,00
 
 
 
 
150.000,00
 
 
20.000,00
 
 
11.500,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 660.500,00
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 07 de outubro de 2016.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
Afixado na data supra.
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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