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DECRETO Nº 3335, 15 DE SETEMBRO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 3335 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberta no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil reais), autorizado pela Lei 4004 de 08/09/2016, destinado a Suplementações das seguintes Dotações do Orçamento em vigor, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.03
12.361.0003.2021
 
 
02.02.04
12.365.0003.2022
 
 
02.02.05
12.365.0003.2023
 
 
 
 
 
 
 
127
 
 
 
140
 
 
 
153
 
 
 
 
 
 
5
 
 
 
5
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
3.3.90.30
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL - REC.PRÓPRIA
MANUT. ENS. FUNDAM. REC. PRÓPRIOS
MATERIAL DE CONSUMO
 
SETOR DE PRÉ-ESCOLAS
MANUT. PRÉ-ESCOLAS
MATERIAL DE CONSUMO
 
SETOR DE CRECHES
MANUT. SETOR DE CRECHES
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
 
 
 
 
365.000,00
 
 
 
60.000,00
 
 
 
30.000,00
 
 
        Total da Suplementação 455.000,00
 
Art. 2º. O crédito Adicional Especial aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.03
12.361.0003.1012
 
 
 
 
 
 
 
 
116
117
 
 
 
 
 
 
1
5
 
 
 
 
 
 
4.4.90.51
4.4.90.51
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL - REC.PRÓPRIA
CONSTR.QUADRA ESC.EMEFEI "AUGUSTO REIS"
OBRAS E INSTALAÇÕES
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
 
 
 
 
50.000,00
405.000,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 455.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 15 de setembro de 2016.
 

MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Afixado na data supra.
 
  
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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