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DECRETO Nº 3323, 15 DE JUNHO DE 2016
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
DECRETO Nº. 3323 DE 15 DE JUNHO DE 2016
 
“APROVA O LOTEAMENTO RESIDENCIAL DE INTERESSE SOCIAL DENOMINADO PARQUE SANTA CRISTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.752/91 e alterações,

Considerando, ser notável que os loteamentos sejam uma ótima opção e agregam de maneiras variadas, os moradores e investidores quanto para toda a cidade, pois, ajudam para que ela obtenha um desenvolvimento ordenado, observando somente o interessado em moradia,


DECRETA:


Art. 1º - Fica aprovado, de acordo com o Processo Administrativo nº 0206/14, o Loteamento Residencial de Interesse Social denominado Parque Santa Cristina, de propriedade de Agroduma – Agrocomercial Ltda, inscrita no CNPJ nº 11.270.100/0001-54, com sede situada na Rua Enéas Cintra da Silveira, nº 235 – Sala 04, Jardim Planalto, São Manuel-SP, CEP 18650-000, imóvel localizado na Estrada Municipal SMN – 200 (Maestro Pedro Catalan) Município de São Manuel/SP – Distrito de Aparecida, com área total da gleba 42.299,08 metros quadrados, assim distribuídos:
 
ESPECIFICAÇÕES ÁREAS (m2) % (por cento)
1 Área dos Lotes (97) 19.188,30 45,36
2 Áreas Públicas    
2.1 Sistema Viário 12.372,45 29,25
2.2 Área Institucional    
2.2.1 Área Institucional 1+2+3 (Equipam. Público Comunitário) 2.114,99 5,00
2.3 Espaço Livre de Uso Público    
2.3.1 Área Verde 8.459,82 20,00
3 Reservatório de Água Potável 163,52 0,39
4 ÁREA TOTAL DA GLEBA 42.299,08 100,00
 
Art. 2º - Faz parte integrante deste Decreto a Escritura Pública de Hipoteca registrada no Livro 163, 1º Traslado, fls. 101/106, junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas Distrito de Rubião Junior – Botucatu/SP, no valor de R$ 532.931,47, firmada em 14/06/2016 e encartada nos autos do Processo Administrativo nº 0206/14, instaurado para os regulares fins e efeitos.
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
  
São Manuel, 15 de junho de 2016.
 
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicado em ___/___/_____.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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