DECRETO Nº 3315 DE 23 DE MAIO DE 2016
“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3952, DE 19 DE MAIO DE 2016, A QUAL INSTITUIU O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando, a irrestrita observância aos Princípios Constitucionais da Administração Pública;
Considerando, o disposto na legislação reguladora do Diário Oficial, especialmente a Lei Municipal nº 3952, de 19 de maio de 2016;
Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar a atuação dos dirigentes de órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal para atender ao princípio da publicidade, legalidade e economicidade;
DECRETA:
Art. 1º - O Diário Oficial Eletrônico substituirá a versão impressa a partir da data da publicação deste Decreto, e será veiculado no site
http://www.saomanuel.sp.gov.br;
Art. 2º - Compete ao servidor público municipal Danilo Roberto Floriano, lotado no cargo de Chefe da Seção de CPD – Centro de Processamento de Dados, a manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança do Diário Oficial Eletrônico publicado no endereço eletrônico da prefeitura;
Art. 3º - A data em que iniciará a veiculação no Diário Oficial Eletrônico do Município será 06 de junho de 2016, com ampla divulgação interna e externa, da Lei Municipal e deste Decreto, além da Portaria.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 23 de maio de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em__/___/___
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente