DECRETO Nº. 3307 DE 14 DE ABRIL DE 2016
“APROVA O LOTEAMENTO RESIDENCIAL DE INTERESSE SOCIAL DENOMINADO PARQUE SANTA FILOMENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.752/91 e alterações,
Considerando, ser notável que os loteamentos sejam uma ótima opção e agregam de maneiras variadas, os moradores e investidores quanto para toda a cidade, pois, ajudam para que ela obtenha um desenvolvimento ordenado, observando somente o interessado em moradia,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado, de acordo com o Processo Administrativo nº 0207/14, o Loteamento Residencial de Interesse Social denominado Parque Santa Filomena, de propriedade de Agroduma – Agrocomercial Ltda, inscrita no CNPJ nº 11.270.100/0001-54, com sede situada na Fazenda Água da Rosa, s/n, Caixa Postal 67, Zona Rural, Sao Manuel-SP, CEP 18650-000, imóvel localizado na Estrada Municipal SMN – 200 (Maestro Pedro Catalan) Município de São Manuel/SP – Distrito de Aparecida, com área total da gleba 53.383,47 metros quadrados, assim distribuídos:
ESPECIFICAÇÕES |
ÁREAS (m2) |
% (por cento) |
1 |
Área dos Lotes (105) |
19.769,42 |
37,03 |
2 |
Áreas Públicas |
|
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2.1 |
Sistema Viário |
16.487,88 |
30,88 |
2.2 |
Área Institucional 1+2+3 (Equipam. Público Comunitário) |
3.629,62 |
06,80 |
2.3 |
Espaço Livre de Uso Público |
|
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2.3.1 |
Áreas Verdes + A. P. P. |
12.851,05 |
24,08 |
2.3.2 |
Área Não Edificante |
645,50 |
1,21 |
|
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3 |
ÁREA TOTAL DA GLEBA |
53.383,47 |
100,00 |
Art. 2º - Faz parte integrante deste Decreto a Apólice de Seguro Garantia registrada junto a instituição Tokio Marine Seguradora S.A., inscrita no CNPJ nº 33.164.021/0001-00, situada na Rua Sampaio Viana, nº 44, Sobre Loja, nº 44, São Paulo-SP, CEP. 44.04004-902, proposta cadastrada sob nº 8292, Apólice nº 061902016890407750006207, Sucursal Emissora: 8904-CORPORATE-SP, no valor de R$ 1.226.850,85 (um milhão, duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos), com vigência em 07/04/2016 a 07/04/2018, encartada nos autos do Processo Administrativo nº 0207/14, instaurado para os regulares fins e efeitos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 14 de abril de 2016
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em ____/____/_____
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente