Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4110, 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI N°4110 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
(Projeto de Lei n°74/2017–Autoria: Vereador Evaldo Serafim de Arruda)
Denomina de ‘’Sargento Benedito Antônio de Paula’’ o prédio da Guarda Civil Municipal – GCM, localizado na Rua Epitácio Pessoa, 908.
JOSÉ LUIZ RUBIN, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "SARGENTO BENEDITO ANTONIO DE PAULA" o prédio da Guarda Civil Municipal - GCM, localizado na Rua Epitácio Pessoa, 908, nos termos do que estabeleceu a Lei Municipal nº 3595/2012.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de dezembro de 2017.
José Luiz Rubin
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 20 de dezembro de 2017.
Adriano Aparecido Dálio
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.