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LEI ORDINÁRIA Nº 4101, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
LEI N°4101 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
(Projeto de Lei n°64/2017–Autoria: Vereador Dr. Marco Aurélio Vitale Micheletto)
 
Dispõe sobre a obrigatoriedade do comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP) afixar placa com o preço para consumidor e dá providências.
 
JOSÉ LUIZ RUBIN, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica obrigatório no comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP) no Município de São Manuel à disponibilização em placa com divulgação do preço à vista e ou a prazo ao consumidor em caracteres legíveis

Art. 2º O descumprimento da presente lei, acarretará ao infrator as seguintes sanções:
 
a) Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) Na  primeira reincidência o valor será o dobro;
c) Na segunda reincidência além do valor triplicado da multa, será cancelado o Alvará de funcionamento.
 
Parágrafo único: O valor da multa será reajustado anualmente pelo IGPM, ou outro índice que vier a substituí-lo.
 
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 22 de novembro de 2017.
 
 
 
 
José Luiz Rubin
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 22 de novembro de 2017.
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Manuel em ____/_____/______, pág._________.
 
 
 
Adriano Aparecido Dálio
Diretor Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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