Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4100, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N°4100 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
(Projeto de Lei n°62/2017–Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá providências.
JOSÉ LUIZ RUBIN, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a custear despesas de desapropriação de áreas declaradas de utilidade pública, necessárias ao uso de servidão para passagem de rede de esgoto a ser implantado no novo Distrito Industrial de São Manuel, com recursos do Tesouro Municipal, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00-ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.06-DIRET. INDUSTRIA E COMERCIO
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4500.00 Inversões Financeiras
4590.00 Aplicações Diretas
4590.91 Sentenças Judiciais
01 Recursos do Tesouro Municipal
04.122.0002-1082 Desapropriação de Áreas Novo Distr.Industrial 5.000,00
Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º será coberto com anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência do Orçamento vigente, com a seguinte classificação:
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00- ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.0- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
9000.00 RESERVA DE CONTINGENCIA
9900.00 Reserva de Contingência
9990.00 Reserva de Contingência
9999.99 Reserva de Contingência
01 Recursos do Tesouro Municipal
99.999.9999.9999 Reserva de Contingência 5.000,00
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 22 de novembro de 2017.
José Luiz Rubin
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 22 de novembro de 2017.
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Manuel em ____/_____/______, pág.________.
Adriano Aparecido Dálio
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.