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LEI ORDINÁRIA Nº 4081, 17 DE MAIO DE 2017
Assunto(s): Aposentadoria
LEI N°4081 DE 17 DE MAIO DE 2017
(Projeto de Lei n°29/2017–Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 3881/2015, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revogados o artigo 42, §1º e §2º, artigo 43, § 1º a § 6º, referente à Seção VI - Da aposentadoria Especial da Lei Municipal nº 3881, de 07 de outubro de 2015.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do exercício de 2017.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 17 de maio de 2017.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.