LEI N°4070 DE 08 DE MARÇO DE 2017
(Projeto de Lei n°16/2017–Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE À LEGIÃO MIRIM DE SÃO MANUEL, E SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISTO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 3.809 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a repassar a Legião Mirim o valor de R$135.636,21(cento e trinta e cinco mil seiscentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional, na importância de até R$ 135.636,21(cento e trinta e cinco mil seiscentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos), destinados a
Suplementações da seguinte Dotação do Orçamento em vigor, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.05.00-DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL |
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UNIDADEEXECUTORA: |
02.05.02-FUNDO MUNIC.DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3350.00 |
Aplicações Diretas |
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273 3350.39 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
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01 |
Recurso do Tesouro |
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08.243.0006.208 |
Proteção Básica |
135.636,21 |
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Proteção Social Básica |
Art. 3º O Crédito Adicional suplementar será coberto com a anulação da seguinte dotação do orçamento vigente :
ÓRGÃO : 02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.01.ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTOTA 02.01.08- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
999.999.9999 Reserva de Contingência
75 Reserva de Contingência
135.636,21
Art. 4º Ficam autorizadas as devidas alterações nas leis orçamentárias, em razão da abertura de crédito decorrente desta Lei.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 08 de março de 2017.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente