Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 07/06/2024 às 14h55
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4070, 08 DE MARÇO DE 2017
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI N°4070 DE 08 DE MARÇO DE 2017
(Projeto de Lei n°16/2017–Autoria: Executivo Municipal)
 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE À LEGIÃO MIRIM DE SÃO MANUEL, E SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISTO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 3.809 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.”
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a repassar a Legião Mirim o valor de R$135.636,21(cento e trinta e cinco mil seiscentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos).
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional, na importância de até R$ 135.636,21(cento e trinta e cinco mil seiscentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos), destinados a Suplementações da seguinte Dotação do Orçamento em vigor,  com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:  
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL  
UNIDADEEXECUTORA: 02.05.02-FUNDO MUNIC.DE ASSISTENCIA SOCIAL  
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 Outras Despesas Correntes    
3350.00 Aplicações Diretas    
273   3350.39 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica    
01 Recurso do Tesouro    
08.243.0006.208 Proteção Básica 135.636,21   Proteção Social Básica
 
Art. 3º O Crédito Adicional suplementar será coberto com a anulação da seguinte dotação do orçamento vigente :
 
ÓRGÃO : 02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.01.ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTOTA 02.01.08- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
999.999.9999    Reserva de Contingência
75                               Reserva de Contingência    135.636,21
 
  
Art. 4º Ficam autorizadas as devidas alterações nas leis orçamentárias, em razão da abertura de crédito decorrente desta Lei.

Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 08 de março de 2017.
 
 
             
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em          /          /
 

 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4324, 25 DE JUNHO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e dá outras providências. 25/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4749, 24 DE JUNHO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 24/06/2025
DECRETO Nº 4316, 05 DE JUNHO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e dá outras providências. 05/06/2025
DECRETO Nº 4314, 05 DE JUNHO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 54.246,49 (cinquenta e quatro mil duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) e dá outras providências. 05/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4745, 04 DE JUNHO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente do Poder Legislativo." 04/06/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4070, 08 DE MARÇO DE 2017
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4070, 08 DE MARÇO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.