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LEI ORDINÁRIA Nº 4067, 02 DE MARÇO DE 2017
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
LEI N°4067 DE 02 DE MARÇO DE 2017
(Projeto de Lei n°13/2017–Autoria: Mesa da Câmara Municipal de São Manuel)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do vale alimentação autorizado pela Lei Municipal nº 3.239/2009, fica reajustado em 10% (dez por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes (Programa de Alimentação do Trabalhador), podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 02 de março de 2017.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.