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LEI ORDINÁRIA Nº 4066, 02 DE MARÇO DE 2017
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
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Em vigor
02/03/2017
Em vigor
Alterada
07/04/2017
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 4075
LEI N°4066 DE 02 DE MARÇO DE 2017
(Projeto de Lei n°12/2017–Autoria: Mesa da Câmara Municipal de São Manuel)
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE DO PODER LEGISLATIVO.”
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 
Art. 1º- Fica autorizado a abertura de um crédito adicional no valor de R$ 8.500,00  (oito mil  e quinhentos reais) suplementar a dotação orçamentária vigente do Poder Legislativo abaixo indicado, com a seguinte classificação:
 
Câmara Municipal
Câmara Municipal
      4.0.00.00 - Despesas de capital
      4.4.00.00 - Investimentos
      4.4.90.00 - Aplicações Diretas
      4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
      01.031.0001.2001- Manutenção da Câmara Municipal R$ 8.500,00
 
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, com a seguinte classificação:
 
- Câmara Municipal
      01.01.01 - Câmara Municipal
      3.0.00.00 - Despesas Correntes
      3. 3.00.00 - Outras Despesas Correntes
      3.3.90.00 - Aplicações Diretas
      3.3.90.36 -  Material de Consumo
      01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal R$ 8.500,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 02 de março de 2017.
 
 
RICARDO SALARO NETO     
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicada em          /          /
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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