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LEI ORDINÁRIA Nº 4066, 02 DE MARÇO DE 2017
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI N°4066 DE 02 DE MARÇO DE 2017
(Projeto de Lei n°12/2017–Autoria: Mesa da Câmara Municipal de São Manuel)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE DO PODER LEGISLATIVO.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado a abertura de um crédito adicional no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) suplementar a dotação orçamentária vigente do Poder Legislativo abaixo indicado, com a seguinte classificação:
Câmara Municipal
Câmara Municipal
4.0.00.00 - Despesas de capital
4.4.00.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
01.031.0001.2001- Manutenção da Câmara Municipal R$ 8.500,00
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, com a seguinte classificação:
- Câmara Municipal
01.01.01 - Câmara Municipal
3.0.00.00 - Despesas Correntes
3. 3.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.36 - Material de Consumo
01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal R$ 8.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 02 de março de 2017.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.