LEI N°4058 DE 18 DE JANEIRO DE 2017
(Projeto de Lei n°02/2017–Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 3816, DE 22 DE JANEIRO DE 2015 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos previstos no Anexo III da Tabela de Cargos de Provimento em Comissão da Lei Municipal nº 3816, de 22 de janeiro de 2015 – passam a obedecer os valores estabelecidos no Anexo IV, o qual passa a fazer parte integrante da referida Lei.
Parágrafo Único- A progressão horizontal na Tabela de Vencimentos dos cargos acima referidos se dará a cada dois anos de efetivo exercício no cargo, e nos casos de nomeação de servidor do quadro de efetivos, para cargo comissionado o enquadramento de sua letra obedecerá a que se encontra no cargo efetivo.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do exercício de 2017.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de janeiro de 2017.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente