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DECRETO Nº 3422, 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Feriados
Em vigor

 

 
DECRETO Nº 3422 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
 
Dispõe sobre feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais.
 
JOSÉ LUIZ RUBIN, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
 
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2018, nas repartições públicas municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: 
 
1 de janeiro Segunda-Feira Feriado nacional Confraternização Universal
2 de janeiro Terça-Feira Ponto facultativo até as 13h Feriado prolongado
12 de fevereiro Segunda-Feira Ponto facultativo Carnaval
13 de fevereiro Terça-Feira Ponto facultativo Carnaval
14 de fevereiro Quarta-Feira Ponto facultativo até as 12h Quarta-Feira de cinzas
30 de março Sexta-Feira Feriado nacional Paixão de Cristo
21 de abril Sábado Feriado nacional Tiradentes
30 de abril Segunda-Feira Ponto facultativo Feriado prolongado
1 de maio Terça-Feira Feriado nacional Dia do Trabalho
31 de maio Quinta-Feira Feriado nacional Corpus Christi
1 de junho Sexta-Feira Ponto facultativo Feriado prolongado
17 de junho Domingo Feriado municipal Aniversário da cidade
 
9 de julho Segunda-Feira Feriado estadual -Lei 9497/97 Revolução Constitucionalista
15 de agosto Quarta-Feira Feriado municipal Assunção de Nossa Senhora Aparecida
7 de setembro Sexta-Feira Feriado nacional Independência do Brasil
12 de outubro Sexta-Feira Feriado nacional Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro Sexta-Feira Feriado nacional Finados
15 de novembro Quinta-Feira Feriado nacional Proclamação da República
16 de novembro Sexta-Feira Ponto facultativo Feriado prolongado
24 de dezembro Segunda-Feira Ponto facultativo Feriado prolongado
25 de dezembro Terça-Feira Feriado nacional Natal
26 de dezembro Quarta-Feira Ponto facultativo até as 13h Feriado prolongado
31 de dezembro Segunda-Feira Ponto facultativo Feriado prolongado
 
Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se referem a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, o expediente será determinado pelos Diretores Municipais.
 
Art. 3º. O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 30 de novembro de 2017.
 
 
 
José Luiz Rubin
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 30 de novembro de 2017.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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