DECRETO Nº 3422 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais.
JOSÉ LUIZ RUBIN, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de
2018, nas repartições públicas municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
1 de janeiro |
Segunda-Feira |
Feriado nacional |
Confraternização Universal |
2 de janeiro |
Terça-Feira |
Ponto facultativo até as 13h |
Feriado prolongado |
12 de fevereiro |
Segunda-Feira |
Ponto facultativo |
Carnaval |
13 de fevereiro |
Terça-Feira |
Ponto facultativo |
Carnaval |
14 de fevereiro |
Quarta-Feira |
Ponto facultativo até as 12h |
Quarta-Feira de cinzas |
30 de março |
Sexta-Feira |
Feriado nacional |
Paixão de Cristo |
21 de abril |
Sábado |
Feriado nacional |
Tiradentes |
30 de abril |
Segunda-Feira |
Ponto facultativo |
Feriado prolongado |
1 de maio |
Terça-Feira |
Feriado nacional |
Dia do Trabalho |
31 de maio |
Quinta-Feira |
Feriado nacional |
Corpus Christi |
1 de junho |
Sexta-Feira |
Ponto facultativo |
Feriado prolongado |
17 de junho |
Domingo |
Feriado municipal |
Aniversário da cidade |
9 de julho |
Segunda-Feira |
Feriado estadual -Lei 9497/97 |
Revolução Constitucionalista |
15 de agosto |
Quarta-Feira |
Feriado municipal |
Assunção de Nossa Senhora Aparecida |
7 de setembro |
Sexta-Feira |
Feriado nacional |
Independência do Brasil |
12 de outubro |
Sexta-Feira |
Feriado nacional |
Nossa Senhora Aparecida |
2 de novembro |
Sexta-Feira |
Feriado nacional |
Finados |
15 de novembro |
Quinta-Feira |
Feriado nacional |
Proclamação da República |
16 de novembro |
Sexta-Feira |
Ponto facultativo |
Feriado prolongado |
24 de dezembro |
Segunda-Feira |
Ponto facultativo |
Feriado prolongado |
25 de dezembro |
Terça-Feira |
Feriado nacional |
Natal |
26 de dezembro |
Quarta-Feira |
Ponto facultativo até as 13h |
Feriado prolongado |
31 de dezembro |
Segunda-Feira |
Ponto facultativo |
Feriado prolongado |
Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se referem a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, o expediente será determinado pelos Diretores Municipais.
Art. 3º. O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 30 de novembro de 2017.
José Luiz Rubin
Prefeito Municipal
Registrado na Seção de Expediente em 30 de novembro de 2017.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente