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DECRETO Nº 3421, 20 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 3421 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar.
JOSÉ LUIZ RUBIN, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n.º 4035 de 06 de dezembro de 2016, artigo 1º, II, b.º;
DECRETA:-
Art. 1.º – Fica aberto na Contadoria Municipal do INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - IPREM, um credito adicional de R$-1.000.000,00 (um milhão de reais) suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
Órgão: 03 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
Unidade: 03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
Ficha 1 - 09.272.0009.0030 INATIVOS E PENSIONISTAS - IPREM
30.00.00 – Despesas Correntes
31.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
31.90.00 – Aplicações Diretas
31.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas R$ 1.000.000,00
Art. 2.º – Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com a anulação da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
Unidade: 03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
Ficha 15 - 09.272.0009.2300 MANUTENÇÃO GERAL - IPREM
90.00.00 - Reserva de Contingência
99.00.00 - Reserva Orçamentária do RPPS
99.99.00 - Reserva de contingência - RPPS
99.99.99 - Reserva de contingência - RPPS R$ 1.000.000,00
Art. 3.º – Este Decreto entrara em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrario.
São Manuel, 20 de novembro de 2017.
José Luiz Rubin
Prefeito Municipal
Registrado na Seção de Expediente em 20 de novembro de 2017.
Afixado na data supra.
Luiz Antonio Forti
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.