DECRETO Nº 3414 DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre alteração do zoneamento urbano do município de São Manuel para o exercício de 2018 e dá outras providências.
José Luiz Rubin, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando pedido do Chefe do Setor de Tributação, Processo Administrativo nº 4990/1/2017, para alteração de zoneamento de alguns bairros do Município;
Considerando que a Lei Complementar Municipal 001/2002 de 19 de novembro de 2002, para fins de cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU classifica o perímetro urbano em quatro zonas diferentes, de acordo com as suas localizações e os equipamentos públicos disponíveis;
Considerando que as zonas urbanas estão previstas na Tabela II, anexa da Lei Complementar Municipal 001/02;
Considerando, ainda, que os imóveis urbanos são tributados pelo IPTU de acordo com as zonas urbanas onde estão localizadas; e
Considerando, finalmente, a necessidade de reclassificar as quadras que compõe as zonas urbanas do Município de São Manuel,
Art. 1º Ficam alteradas para zona 01, as seguintes quadras:
Quadras - 99, 99B, 99C, 99D, 99E, 99F, 99G, 99H, 145, 161, 162, 163, 164, 165, 166,
167, 168, 169, 170, 170A, 172A, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177,177A, 178, 178A,
179, 181A, 471, 472, 473, 474, 475, 476, 476A, 477, 478, 479, 480, 481, 481A, 481B,
481C, 482, 600, 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607. 608, 609, 610, 611, 612, 613, 614,
615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 629, 630, 631,
632, 633, 634, 635.
Art. 2º Ficam alteradas para zona 02, as seguintes quadras:
Quadras – 409, 415, 421, 800, 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811,
812, 813, 813B, 814, 815, 816, 816A, 880, 881, 882, 883, 884, 885, 886, 887, 888, 889,
890, 891, 892, 893, 894, 895, 896, 897, 898, 899, 1200, 1201, 1202, 1203, 1204, 1205,
1206, 1207, 1208, 1209, 1210, 1211, 1212, 1300, 1301, 1302, 1303, 1304, 1305, 1306,
1307, 1308, 1309, 1310, 1311, 1312, 1313, 1314. 1315, 1316, 1317, 1318, 1319, 1320,
1321, 1322, 1323, 1330, 1331, 1332, 1333, 1334, 1335, 1336, 1337, 1338, 1339, 1340,
1341, 1342, 1343, 1344, 1345, 1346, 1347, 1348, 1349, 1350, 1351, 1352, 1353, 1354,
1355, 1356, 1357, 1358, 1359, 1360, 1361, 1362, 1500, 1501, 1502, 1503, 1504, 1505,
1506, 1507, 1508, 1509, 1510, 1511, 1512, 1513, 1514, 1515, 1516, 1517, 1518, 1519,
1520, 1521, 1522, 1523, 1524, 1525, 1526, 1527, 1528, 1529 e 1530.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018, devendo ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
São Manuel, 23 de outubro de 2017.
José Luiz Rubin
Prefeito Municipal
Registrado na Seção de Expediente em 23 de outubro de 2017.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.