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DECRETO Nº 3388, 10 DE MAIO DE 2017
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
DECRETO Nº 3388 DE 10 DE MAIO DE 2017
“ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DO DECRECTO 3287 DE 19 DE JANEIRO DE 2016.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, inciso IX da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO
I – Considerando que houve alteração ao projeto original de rede coletora de afastamento de esgoto, após a aprovação do loteamento e que houve a retificação perante os órgãos ambientais;
II- Considerando que fora aprovado a implantação de um emissário por gravidade até a estação de tratamento;
DECRETA:
Artigo 4º - ....
Parágrafo Único- Fica autorizado o Loteamento denominado Residencial e Comercial Nova Conquista III a utilizar o emissário de esgoto implantado junto à servidão administrativa instituída em escritura pública amigável de servidão administrativa.
Art. 5º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 10 de maio de 2017.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em ____/_____/_____
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.