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DECRETO Nº 3364, 25 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
DECRETO Nº. 3364 DE 25 DE JANEIRO DE 2017
“REAJUSTA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 3008, DE 03 DE ABRIL DE 2.006”.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o valor do vale alimentação previsto na Lei Municipal n° 3008/06, de 03 de abril de 2.006, concedido pelo Poder Executivo Municipal aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas;
Considerando que a lei municipal que instituiu o vale alimentação autoriza o reajuste do benefício através de Decreto Municipal;
DECRETA:-
Artigo 1º - O valor do vale alimentação previsto na Lei Municipal n° 3008/06, de 03 de abril de 2006, a partir do mês de competência de janeiro, será reajustado no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), mensais.
Artigo 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento de 2017.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, devendo ser publicado na imprensa oficial, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017.
São Manuel, 25 de janeiro de 2017.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Publicado em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.