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LEI ORDINÁRIA Nº 4165, 20 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Operações de Crédito
LEI N°4165 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
(Projeto de Lei 66/2018 - (Autoria: Executivo Municipal)
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e posteriores alterações, destinados à aquisição de máquinas, veículos e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA - para Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1° do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL autorizada a descontar diretamente dos recursos FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO (FPM), conforme a que se referem os artigos nº 158 e 159, inciso I, alínea "b", e inciso II, nos termos do § 4o do art. 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.
Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § l9, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de novembro de 2018.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 20 de novembro de 2018.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.