DECRETO Nº 3678 DE 13 DE MARÇO DE 2020
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais).
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art 1.º – Fica aberto na Contadoria Municipal do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - IPREM, um Crédito Especial no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), autorizados pela Lei 4.304 de 04/03/2020, destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
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FFicha |
FFR |
Categoria |
Descrição |
Valor |
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03 |
INSTITUTO DE PREV. MUN. SÃO MANUEL |
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03.01 |
INSTITUTO DE PREV. MUN. SÃO MANUEL |
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03.01.01 |
INSTITUTO DE PREV. MUN. SÃO MANUEL |
||||||||||
09.272.0009.0030 |
INATIVOS E PENSIONISTAS - IPREM |
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18 4 |
4 |
3.1.90.91 |
SENTENÇAS JUDICIAIS |
590.000,00 |
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Total do Crédito Especial |
590.000,00 |
Art. 2.º O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal:
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FFicha |
FFR |
Categoria |
Descrição |
Valor |
03 |
INSTITUTO DE PREV. MUN. SÃO MANUEL |
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03.01 |
INSTITUTO DE PREV. MUN. SÃO MANUEL |
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03.01.01 |
INSTITUTO DE PREV. MUN. SÃO MANUEL |
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99.997.0009.2300 |
MANUTENÇÃO GERAL - IPREM |
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117 4 |
4 |
9.9.99.99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
590.000,00 |
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Total da Anulação de Dotação |
590.000,00 |
Art 3.º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 13 de março de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 13 de março de 2020.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente