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LEI ORDINÁRIA Nº 4162, 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): DENOMINAÇÃO DE RUAS
Em vigor
LEI N°4162 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
(Projeto de Lei 64/2018 - (Autoria: Vereadores da Câmara Municipal de São Manuel)
 
Dispõe sobre denominações de ruas do Loteamento Residencial Nova Conquista III, neste Município de São Manuel-SP.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Ficam denominadas as ruas do Loteamento Residencial Nova Conquista III, neste Município de São Manuel-SP, de:
 
-Eugênio de Godoy, a Avenida nº 2, do Loteamento Residencial Nova Conquista III, neste Município de São Manuel-SP.
 
- José Navas, a Rua nº 01, do Loteamento Residencial Nova Conquista III, neste Município de São Manuel-SP.
 
- José Sidinei de Godoy, a Rua nº 02, do Loteamento Residencial Nova Conquista III, neste Município de São Manuel-SP.
 
- Anna Pereira de Godoy, a Rua nº 03, do Loteamento Residencial Nova Conquista III, neste Município de São Manuel-SP.
 
- Maria Helena de Oliveira Dallacqua, a Rua nº 04, do Loteamento Residencial Nova Conquista III, neste Município de São Manuel-SP.
 
- Walter Rodrigues Leão, a Rua nº 05, do Loteamento Residencial Nova Conquista III, neste Município de São Manuel-SP.
 
- Luiz Peres, a Rua nº 07, do Loteamento Residencial Nova Conquista III, neste Município de São Manuel-SP.
 
- Julio Luqueis, a Rua nº 08, do Loteamento Residencial Nova Conquista III, neste Município de São Manuel-SP.
 
- Luiz Caldeira, a Rua nº 10, do Loteamento Residencial Nova Conquista III, neste Município de São Manuel-SP.
 
- Francesco Moscatelli, a Rua nº 11, do Loteamento Residencial Nova Conquista III, neste Município de São Manuel-SP.
 
- Nelson Rodrigues, a Rua nº 12, do Loteamento Residencial Nova Conquista III, neste Município de São Manuel-SP.
 
- Evaldo Manoel dos Santos, a Rua nº 13, do Loteamento Residencial Nova Conquista III, neste Município de São Manuel-SP.
 
- Ramiro Janes, a Rua nº 14, do Loteamento Residencial Nova Conquista III, neste Município de São Manuel-SP.
 
- João de Freitas, a Rua nº 15, do Loteamento Residencial Nova Conquista III, neste Município de São Manuel-SP.
 
- Antonio Viotto, a Rua nº 16, do Loteamento Residencial Nova Conquista III, neste Município de São Manuel-SP.
 
- Angela Dalaqua Parenti, a Rua nº 19, do Loteamento Residencial Nova Conquista III, neste Município de São Manuel-SP.
 
- Mário Pires Branco, a Rua nº 20, do Loteamento Residencial Nova Conquista III, neste Município de São Manuel-SP.
 
- Gumercindo Pimentel, a Rua nº 21, do Loteamento Residencial Nova Conquista III, neste Município de São Manuel-SP.
 
- José Mathias de Godoy, a Rua nº 22, do Loteamento Residencial Nova Conquista III, neste Município de São Manuel-SP.
Art. 2º As despesas decorrente da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 12 de novembro de 2018.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 12 de novembro de 2018.
 
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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