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LEI ORDINÁRIA Nº 4154, 16 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI N° 4154 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
(Projeto de Lei 60/2018- Autoria: Mesa da Câmara Municipal de São Manuel)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar à dotação orçamentária vigente do Poder Legislativo.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de um Crédito Adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) Suplementar à dotação orçamentária vigente do Poder Legislativo abaixo indicados, com as seguintes classificações:
0.1Câmara Municipal
01.01 - Câmara Municipal
01.01.01 - Câmara Municipal
3.0.00.00 - Despesas Correntes
3. 3.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.33 - Passagens e Despesas de Locomoção
01.031.0001.2001 - Manutenção da Câmara Municipal R$ 10.000,00
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, com a seguinte classificação:
01. Câmara Municipal
01.01 - Câmara Municipal
01.01.01 - Câmara Municipal
4.0.00.00 - Despesas de Capital
4. 4.00.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
01.031.0001.1001 - Aquisição de Veículo do Legislativo R$ 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 16 de outubro de 2018.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 16 de outubro de 2018.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.