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LEI ORDINÁRIA Nº 4137, 19 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
LEI N° 4137 DE 19 DE JUNHO DE 2018
(Projeto de Lei 27/2018 - (Autoria: Executivo Municipal)

 “Autoriza o Poder Executivo Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo a proceder com a doação das redes de energia elétrica, instaladas no Distrito Industrial II, Prefeito Adhemar Augusto, à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL e dá outras providências.”
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação, as  redes de distribuição primária, secundária e iluminação pública do Loteamento:     Distrito Industrial II, Prefeito Adhemar Augusto, à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, inscrita no CNPJ/MF nº 33.050.196/0245-24, com sede na Rodovia Campinas Mogi-Mirim, Km 2,5, nº 1.755, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, conforme Resolução Normativa nº 229, de 08 de agosto de 2006, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Art. 2o A presente doação tem a finalidade de transferir à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, a responsabilidade pela manutenção e conservação de toda a rede elétrica, especificada no artigo anterior, em perfeitas condições, dentro dos padrões operacionais vigentes, a fim de possibilitar o uso por parte da população e dos usuários, empreendedores do Loteamento, denominado Distrito Industrial II, Prefeito Adhemar Augusto, criado pela Lei Municipal nº 4084, de 22 de maio de 2017.
Parágrafo único.  Fica a donatária impedida de alienar o bem ora doado, sem a prévia e expressa anuência da doadora, exceção feita quando para substituição por equipamentos mais modernos e/ou por necessidades operacionais das redes de energia elétrica.

Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 19 de junho de 2018
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 19 de junho de 2018.
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Manuel em ___/_____/_____, pág._____.
 
Tácio José Bertozo
Diretor Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4016, 21 DE OUTUBRO DE 2022 “Inclui a concessão do serviço de iluminação pública no Plano Municipal de Parceria Público-Privadas – PPP” 21/10/2022
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LEI ORDINÁRIA Nº 3946, 06 DE ABRIL DE 2016 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DEMAIS EMPRESAS OCUPANTES DE SUA INFRAESTRUTURA A SE RESTRINGIR À OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO DENTRO DO QUE ESTABELECE AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS E PROMOVER A REGULARIZAÇÃO E A RETIRADA DOS FIOS INUTILIZADOS, EM VIAS PÚBLICAS DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” 06/04/2016
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