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LEI ORDINÁRIA Nº 4125, 19 DE FEVEREIRO DE 2018
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
LEI N° 4125 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
(Projeto de Lei 13/2018 - Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a revisão da Lei Municipal nº 4098, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre o plano plurianual municipal, para o período de 2018 a 2021.
JOSÉ LUIZ RUBIN, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Nos termos dos artigos 3º e 5º, da Lei Municipal nº 4098, de 22 de novembro de 2017, os anexos I, II, III e IV do Plano Plurianual, para o exercício de 2018, passam a vigorar com as alterações dos programas, metas e ações, constantes das planilhas anexas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias na Lei Orçamentária Anual através de crédito suplementar por excesso de arrecadação.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações desta Lei nas demais Leis Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, na imprensa local, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de fevereiro de 2018.
José Luiz Rubin
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 19 de fevereiro de 2018.
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Manuel em ______/____/_____, pág._______.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.