LEI N° 4123 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018
(Projeto de Lei 10/2018 - Autoria: Executivo Municipal)
Acrescenta o parágrafo único no art. 1º da
Lei 4115 de 16 de janeiro de 2018.
JOSÉ LUIZ RUBIN, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acresce-se ao art. 1º da
Lei Municipal 4115 de 16 de janeiro de 2018 o parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. Os alunos de ensino médio que sejam bolsistas em regime de ensino integral e que atendam aos requisitos estabelecidos terão direito ao reembolso escolar nos termos desta Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 7 de fevereiro de 2018.
José Luiz Rubin
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 7 de fevereiro de 2018.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente