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LEI ORDINÁRIA Nº 4116, 16 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
LEI N° 4116 DE 16 DE JANEIRO DE 2018
(Projeto de Lei 04/2018 - Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a autorização para reajuste do vale alimentação aos servidores públicos da prefeitura de São Manuel e dá providências.
JOSÉ LUIZ RUBIN, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do vale alimentação fica reajustado para R$ 330,00.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes (Programa de Alimentação do Trabalhador), podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas todas as disposições em contrário.
São Manuel, 16 de janeiro de 2018.
José Luiz Rubin
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 16 de janeiro de 2018.
Luciana FidencioBeloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.