DECRETO Nº 3504 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de
2019, nas repartições públicas municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
1º de janeiro |
Terça-feira |
Feriado nacional |
Confraternização Universal |
2 de janeiro |
Quarta-feira |
Ponto facultativo até as 13h |
Feriado prolongado |
4 de março |
Segunda-feira |
Ponto facultativo |
Carnaval |
5 de março |
Terça-feira |
Ponto facultativo |
Carnaval |
19 de abril |
Sexta-feira |
Feriado religioso |
Paixão de Cristo |
21 de abril |
Domingo |
Feriado nacional |
Tiradentes/Páscoa |
1º de maio |
Quarta-feira |
Feriado nacional |
Dia do Trabalho |
17 de junho |
Segunda-feira |
Feriado municipal |
Aniversário da Cidade |
20 de junho |
Quinta-feira |
Feriado municipal |
Corpus Christie |
21 de junho |
Sexta-feira |
Ponto facultativo |
Feriado prolongado |
9 de julho |
Terça-feira |
Feriado estadual |
Revolução Constitucionalista |
15 de agosto |
Quinta-feira |
Feriado municipal |
Nossa Senhora Aparecida |
7 de setembro |
Sábado |
Feriado nacional |
Independência do Brasil |
12 de outubro |
Sábado |
Feriado nacional |
Nossa Senhora Aparecida |
28 de outubro |
Segunda-feira |
Ponto facultativo |
Funcionário público |
2 de novembro |
Sábado |
Feriado nacional |
Finados |
15 de novembro |
Sexta-feira |
Feriado nacional |
Proclamação da República |
24 de dezembro |
Terça-feira |
Ponto facultativo a partir das 12h |
Feriado prolongado |
25 de dezembro |
Quarta-feira |
Feriado nacional |
Natal |
26 de dezembro |
Quinta-feira |
Ponto facultativo até às 13h |
Feriado prolongado |
31 de dezembro |
Terça-feira |
Ponto facultativo a partir das 12h |
Feriado prolongado |
Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se referem a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, o expediente será determinado pelos Diretores Municipais.
Art. 3º. O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data.
São Manuel, 17 de dezembro de 2018.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 17 de dezembro de 2018.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente