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DECRETO Nº 3504, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Feriados
Em vigor

DECRETO Nº 3504 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
 
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2019, nas repartições públicas municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
 
1º de janeiro Terça-feira Feriado nacional Confraternização Universal
2 de janeiro Quarta-feira Ponto facultativo até as 13h Feriado prolongado
4 de março Segunda-feira Ponto facultativo Carnaval
5 de março Terça-feira Ponto facultativo Carnaval
19 de abril Sexta-feira Feriado religioso Paixão de Cristo
21 de abril Domingo Feriado nacional Tiradentes/Páscoa
1º de maio Quarta-feira Feriado nacional Dia do Trabalho
17 de junho Segunda-feira Feriado municipal Aniversário da Cidade
20 de junho Quinta-feira Feriado municipal Corpus Christie
21 de junho Sexta-feira Ponto facultativo Feriado prolongado
9 de julho Terça-feira Feriado estadual Revolução Constitucionalista
15 de agosto Quinta-feira Feriado municipal Nossa Senhora Aparecida
7 de setembro Sábado Feriado nacional Independência do Brasil
12 de outubro Sábado Feriado nacional Nossa Senhora Aparecida
28 de outubro Segunda-feira Ponto facultativo Funcionário público
2 de novembro Sábado Feriado nacional Finados
15 de novembro Sexta-feira Feriado nacional Proclamação da República
24 de dezembro Terça-feira Ponto facultativo a partir das 12h Feriado prolongado
25 de dezembro Quarta-feira Feriado nacional Natal
26 de dezembro Quinta-feira Ponto facultativo até às 13h Feriado prolongado
31 de dezembro Terça-feira Ponto facultativo a partir das 12h Feriado prolongado
 
Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se referem a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, o expediente será determinado pelos Diretores Municipais.

Art. 3º. O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data.


São Manuel, 17 de dezembro de 2018.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente em 17 de dezembro de 2018.
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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