DECRETO Nº 3497 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar à dotação orçamentária vigente do poder legislativo.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 4108 de 06 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade da Câmara Municipal, o seguinte Crédito Adicional Suplementar, até a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação:
ORGÃO: |
01.00.00-CÂMARA MUNICIPAL |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
01.01.00- CÂMARA MUNICIPAL |
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UNIDADE EXECUTORA: |
01.01.01- CÂMARA MUNICIPAL |
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3000.00 |
Despesas Correntes |
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3100.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
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3190.00 |
Aplicações Diretas |
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3190.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
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01.031.0001.2001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
50.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR |
50.000,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, na forma do artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, com a seguinte classificação:
ORGÃO: |
01.00.00-CÂMARA MUNICIPAL |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
01.01.00- CÂMARA MUNICIPAL |
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UNIDADE EXECUTORA: |
01.01.01- CÂMARA MUNICIPAL |
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4000.00 |
Despesas de Capital |
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4400.00 |
Investimentos |
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4490.00 |
Aplicações Diretas |
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4490.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
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01.031.0001.1001 |
Aquisição de Veículo do Legislativo |
50.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
50.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de novembro de 2018.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 22 de novembro de 2018.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente