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DECRETO Nº 3468, 11 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): Expediente
Em vigor

DECRETO Nº 3468 DE 11 DE JUNHO DE 2018.

 
Estabelece o expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Direta, Autárquica e Fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.

 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO a proximidade da realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018 e a necessidade de regulamentação do horário do expediente na Administração Pública Municipal, o Poder Executivo
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica estabelecido em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional dar-se-á da seguinte forma:
 
I – nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14:00 horas (horário de Brasília); e
 
II – nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13:00 horas (horário de Brasília).
 
Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018.
 
Art. 2º. Caberá aos Diretores/Dirigentes Municipais, nas respectivas áreas de competência, assegurarem que os Agentes Públicos observem os turnos de funcionamento dos Órgãos ou Entidades, bem como a integral preservação da prestação dos serviços públicos considerados essenciais.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 11 de junho de 2018.
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 11 de junho de 2018.
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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