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PORTARIA Nº 499, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): GESTOR DE CONTRATO
PORTARIA Nº499 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93,
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar o servidor Marcos Roberto Gonçalves, inscrito na Cédula de Identidade RG nº 29.351.617-0, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 3744/1/2019, Pregão 199/2019 que este Poder Público firmou com KELY DAIANA DE OLIVEIRA GOMES ME, RIBEIRÃO VERDE IND. E COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA EPP, E. R. VELANI ELÉTRICA ME, DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME e SUN TEC COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI.
Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processo licitatório ao servidor designado, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.
Parágrafo único – O servidor designado deveráverificar o contrato em questão desde seu início, em 11 de novembro de 2019. Caso houver alguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento desta Portaria.
Art. 3º - O servidor ora designadodeverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente da administração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, este deverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, para posterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório.
Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual, mediante as providências previstas nesta portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, do art. 2º.
São Manuel, 22 de novembro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 22 de novembro de 2019.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.