LEI COMPLEMENTAR N°39 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
(Projeto de Lei Complementar nº 01/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a criação de Função Gratificada de Chefe nas Unidades de Saúde do Município de São Manuel, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas na Estrutura Organizacional da Administração Pública Direta, vinculadas à Diretoria de Saúde, as funções gratificadas de Chefe de Unidade de Saúde, Chefe da Vigilância Epidemiológica - Imunização, Chefe da Vigilância Epidemiológica - Doenças e Agravos à Saúde e Chefe da Enfermagem, para atuação nas Unidades de Saúde do Município de São Manuel, nas quantidades estabelecidas no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Cada Unidade de Saúde Municipal contará com a presença permanente de pelo menos 01 (um) Chefe durante o período de funcionamento e atendimento ao público.
Art. 2º - As funções gratificadas criadas nesta Lei Complementar serão ocupadas exclusivamente por servidores públicos titulares de cargo efetivo, integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Pública Direta, com curso superior em Enfermagem e qualificação técnica compatível com a área de atuação e atribuições descritas no Anexo II, parte integrante desta Lei, e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 1º - Cada Chefe designado perceberá a Gratificação de Função correspondente ao valor de R$ 1.630,00 (Um mil, seiscentos e trinta reais), que será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice da revisão geral anual dos servidores municipais.
§ 2º - A gratificação mensal de que trata o § 1º deste artigo não será incorporada ao patrimônio do servidor, para qualquer efeito.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
São Manuel, 19 de fevereiro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 19 de fevereiro de 2020.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
ANEXO I
Quadro de Funções Gratificadas
Função Gratificada |
Quantidade |
Gratificação |
Chefe de Unidade de Saúde |
04 |
R$ 1.630,00 |
Chefe da Vigilância Epidemiológica - Imunização |
01 |
R$ 1.630,00 |
Chefe da Vigilância Epidemiológica-Doenças e Agravos à Saúde |
01 |
R$ 1.630,00 |
Chefe da Enfermagem |
01 |
R$ 1.630,00 |
ANEXO II
Atribuições
Chefe de Unidade de Saúde
Chefe da Vigilância Epidemiológica–Imunização
Chefe da Vigilância Epidemiológica - Doenças e agravos à Saúde
Chefe da Enfermagem
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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