LEI N° 4313 DE 6 DE MAIO DE 2020
(Projeto de Lei 41/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a denominação da Academia ao ar livre do Bairro Residencial Santana, no Município de São Manuel, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “ACADEMIA ‘DEODATO ANDRADE LIMA” a academia ao ar livre instalada no cruzamento entre a Avenida Miguel Gianfelice e a Rua Tarcísio Garcia Peres, no Bairro Residencial Santana, no Município de São Manuel.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 6 de maio de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 6 de maio de 2020.
Lucas Felipe Pimentel de Barros
Oficial Administrativo
Ato | Ementa | Data |
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