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LEI ORDINÁRIA Nº 4313, 06 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor

 

LEI N° 4313 DE 6 DE MAIO DE 2020

      (Projeto de Lei 41/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)

 

Dispõe sobre a denominação da Academia ao ar livre do Bairro Residencial Santana, no Município de São Manuel, e dá outras providências.

 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                        Art. 1º - Fica denominada de “ACADEMIA ‘DEODATO ANDRADE LIMA” a academia ao ar livre instalada no cruzamento entre a Avenida Miguel Gianfelice e a Rua Tarcísio Garcia Peres, no Bairro Residencial Santana, no Município de São Manuel.

 

                        Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     

            Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

      

 

São Manuel, 6 de maio de 2020.

 

RICARDO SALARO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Registrada na Seção de Expediente em 6 de maio de 2020.

 

 

 

Lucas Felipe Pimentel de Barros

Oficial Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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